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POR QUE O MARKETING JURÍDICO NÃO É VEDADO PELO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB?

  • portalarquivodireito
  • 2 de fev. de 2015
  • 2 min de leitura

É muito comum no universo jurídico associar a expressão "marketing jurídico" com artimanhas para conquistar clientes de maneira antiética. E por "antiético" entenda-se: "violando o Código de Ética e Disciplina da OAB e um de seus instrumentos regulatórios, o Provimento 94/2000".

Convido o leitor a uma busca rápida pelos dois textos para descobrir algo surpreendente. A palavra marketing sequer é citada nestes dois instrumentos de disciplina da atuação do advogado.

Há, na verdade, um capítulo inteiro no Códio dedicado a regular a atividade da Publicidade (divulgação dos serviços profissionais do Advogado). Temos ainda o Provimento 94, que trata da publicidade, propaganda e informação na Advocacia.

Mas, nenhum dos dois regulam a atividade do marketing. E é sempre bom lembrar que marketing não se confunde com Publicidade ou Propaganda. São atividades distintas, praticadas por profissionais diferentes.

Implementar uma estratégia de marketing num escritório de advocacia pode até passar pela atividade de promoção, o que, aliás, é muito comum. Mas, reduzir o marketing à mera divulgação e propaganda empobrece a atividade e reforça o preconceito contra a atuação estratégica dos escritórios de advocacia.

É possível desenvolver um marketing jurídico agressivo, arrojado e diferenciado e, ainda assim, não arranharmos nenhuma das pretensões deontológicas da atividade da Advocacia.

O marketing jurídico, que é uma espécie de marketing voltado para prestadores de serviços (onde há relação de confiança entre cliente e prestador) está ligado ao modo como o advogado se relaciona com o mercado.

Dessa forma, o marketing exigirá do advogado um comportamento estratégico, o que implica num agir orientado a um objetivo preestabelecido: conquistar clientes, estabelecer um posicionamento diante da concorrência, estabelecer relacionamento com players do mercado, desenvolver novas linhas de atuação e propostas de negócios diferenciadas, ter um ganho de marca (pessoal ou organizacional), conquistar uma audiência, conquistar novos clientes, fidelizar a base de clientes já existente, elaborar um serviço para um perfil de público pré-definido, dentre muitas outras ações.

O cuidado a ser tomado é com a divulgação destas ações. Neste campo é que o advogado pode acabar extrapolando as regras e princípios estabelecidos e atuar de maneira maliciosa ou em concorrência desleal.

Cuidado, coerência e consciência ética são imperativos!

 
 
 

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